(Nome)
Artigo 1
Esta entidade recebe o nome de Organização sem fins lucrativos “Serviço de Assistência
aos Brasileiros no Japão (SABJA)”, e em japonês “NPO Zainichi burajiru-jin o shien suru
kai (SABJA)”.
(Sede)
Artigo 2
Esta entidade tem sua sede em Tokyo-to, Setagaya-ku, Okusawa 1-58-8 .
(Objetivo)
Artigo 3
Esta entidade visa atender japoneses, latino-americanos – principalmente os brasileiros –
que vivem no Japão e também aqueles que vivem no Brasil. As atividades incluem trabalhos
educacionais voltados aos jovens brasileiros, pesquisa e campanhas escolares voltadas às
crianças brasileiras que abandonam as salas de aula e educação em geral, consultas
relacionadas ao cotidiano em geral dos residentes brasileiros no Japão, promoção de
palestras e seminários, eventos de intercâmbio cultural com o objetivo de integrar os
residentes brasileiros com os japoneses. Além de contribuir por toda a comunidade, a
entidade visa incentivar a integração entre as culturas do Brasil e do Japão e contribuir para
as atividades de intercâmbio internacional.
(Tipos de atividades sem finalidades lucrativas)
Artigo 4
Para alcançar os objetivos citados no artigo anterior, esta entidade realizará as seguintes
atividades sem finalidades lucrativas.
(1) Atividades para promover a preservação da saúde, tratamento médico e bem-estar
(2) Atividades para promover a educação social
(3) Atividades para promover as artes e ciências, cultura e esporte
(4) Atividades de apoio aos direitos humanos e promoção da paz
(5) Atividades de cooperação internacional
(6) Atividades para promover uma educação saudável às crianças
(7) Atividades de apoio voltadas a outras entidades que realizem os mesmos trabalhos,
como troca de informações ou consultas
(Tipos de trabalhos)
Artigo 5
1 Para realizar os objetivos citados no artigo 3, os trabalhos sem finalidades lucrativas
incluem as seguintes ações.
(1) Trabalhos educacionais voltados aos brasileiros residentes no Japão e jovens
① Campanhas de prevenção de crimes
② Seviços de aconselhamento aos delinquentes e seus familiares
③ Coordenação de serviços de informações a jovens interessados em carreiras
artísticas ou esportivas
(2) Pesquisa e levantamento de dados relacionados aos brasileiros que deixam de frequentar
as aulas, educação dos alunos
(3) Campanha para a adoção de um sistema educacional destinado aos alunos e estudantes
brasileiros que deixam de freqüentar as escolas
(4) Palestras, seminários e serviços de consultas relacionadas ao cotidiano dos brasileiros
residentes no Japão
(5) Eventos de intercâmbio cultural para melhorar a convivência entre os japoneses e os
brasileiros residentes no Japão
① Realização de eventos de integração de culturas diferentes
② Publicação de um boletim
③ Criação e administração de uma homepage
(6) Construção de uma rede e troca de informações junto às entidades que realizam
intercâmbios internacionais entre Brasil e Japão
2 Esta entidade realizará também outras atividades.
(1) Publicação de anúncios nos boletins e homepage
(2) Comercialização de produtos
3 As atividades citadas acima devem ser realizadas sem infringir os objetivos determinados
no item 1. Os lucros serão destinados para a realização das atividades citadas nesse item.
Capítulo 2
Sócios
(Classificação)
Artigo 6
Os associados desta entidade se dividem em três grupos. O sócio torna-se membro segundo
a lei de promoção de atividades sem fins lucrativos.
(1) Sócio: Indivíduo ou grupo que se associa em concordância com os objetivos desta
entidade
(2) Sócio benemérito: Indivíduo ou grupo que apoia os objetivos desta entidade
(3) Sócio honorário: Pessoa que contribuiu com serviços distintos para esta entidade ou
especialistas recomendados pela diretoria.
(Admissão)
Artigo 7
1 Não há um critério específico para tornar-se sócio ou sócio benemérito
2 Os interessados em tornar-se sócio ou sócio benemérito devem solicitar ao presidente da
diretoria mediante o formulário, determinado pelo mesmo.
3 O presidente da diretoria deverá aceitar a inscrição do novo sócio citado acima, exceto nos
casos em que existir um motivo justo para impedi-lo.
4 Em caso de recusa da admissão do novo sócio, citado no item 2, o presidente da diretoria
deve encaminhar uma carta ao candidato, explicando os motivos.
(Taxa de inscrição e cota para associados)
Artigo 8
O sócio ou o sócio benemérito, deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição e cota de
associado, determinado na assembléia geral.
(Perda do direito de sócio)
Artigo 9
Ficam sujeitos a perderem o direito de sócio, aqueles que se enquadrarem em algum dos
seguintes itens.
(1)
Após a entrega do Pedido de Desligamento, por escrito.
(2)
Em caso de morte ou desaparecimento, ou mesmo, quando o grupo com o qual se
inscreveu se extinguir.
(3)
Em caso de atraso do pagamento da cota por mais de um ano.
(4)
No caso de expulsão.
(Desligamento da entidade)
Artigo 10
O sócio poderá se desligar da entidade por livre arbítrio, ao entregar o Formulário de Pedido
de Desligamento determinado pelo presidente da diretoria.
(Expulsão)
Artigo 11
1 O sócio poderá ser expulso, após uma votação da assembléia geral, nos seguintes casos:
(1) Quando infringir o estatuto.
(2) Quando prejudicar a imagem desta entidade, ou quando agir de forma contrária aos
objetivos da mesma.
2 Antes da votação pela expulsão, o associado terá o direito de se defender diante dos
demais membros.
(Não devolução das contribuições)
Artigo 12
Os pagamentos de taxa de inscrição, cotas para associados e outras contribuições não serão
devolvidos.
Capítulo 3
Diretoria
(Categoria e número de membros)
Artigo 13
1 Esta entidade contará com os seguintes membros.
(1)
Três a 15 diretores
(2)
Um ou dois auditores
2 Dos membros da diretoria, um será eleito presidente e representará a entidade.
(Escolha dos cargos)
Artigo 14
1 Os diretores e os auditores serão eleitos na assembléia geral.
2 A escolha do presidente da diretoria será através de voto dos diretores.
3 Cada diretor não poderá incluir mais de um parente até terceiro grau ou cônjuge. Cada
membro da diretoria, junto com seu cônjuge ou parente de até terceiro grau, não deve
superar um terço do total da diretoria .
4 Aqueles que forem incluídos em um dos itens do artigo 20 da Lei, não poderão ocupar
cargos na diretoria.
5 O auditor não poderá ocupar a função de funcionário da entidade ou de diretor.
(Deveres)
Artigo 15
1 O presidente da diretoria representa e coordena a entidade.
2 Os diretores compõem a diretoria e executam os deveres desta entidade, baseados neste
estatuto e conforme as decisões da assembléia geral ou reuniões de diretoria.
3 O auditor tem os seguintes deveres:
(1) Inspecionar como está a execução das atividades da diretoria.
(2) Inspecionar a situação financeira desta entidade.
(3) Se no cumprimento dos dois itens acima, o auditor detectar alguma anormalidade
quanto aos deveres desta entidade ou uso indevido dos fundos, ou mesmo, no caso de
ficar evidente alguma irregularidade que vá contra este estatuto, o fato deve ser
comunicado à assembléia geral ou às autoridades competentes.
(4) Para fazer o comunicado referente ao item anterior, o auditor deve convocar uma
assembléia geral.
(5) Expressar opiniões à diretoria, em relação ao andamento das atividades e a situação
financeira da entidade.
(Período dos cargos)
Artigo 16
1 O mandato do diretor será de dois anos e o mesmo pode ser reeleito.
2 O período da função de um diretor que toma a posse como suplente ou devido ao aumento
dos membros, será o prazo restante do período do diretor anterior ou do diretor atual.
3 Mesmo depois de cumprir o mandato ou renunciar ao cargo, o diretor deve cumprir com
os deveres até que seja estabelecido um sucessor.
(Preenchimento de vaga)
Artigo 17
A vaga para diretoria ou auditoria deve ser preenchida imediatamente, quando houver
ausência de mais de um terço dos membros.
(Desligamento)
Artigo 18
1 O diretor que se incluir em algum dos seguintes casos citados abaixo poderá se desligar da
entidade após votação da diretoria. No caso do auditor, após votação da assembléia geral.
(1) Quando for reconhecido a impossibilidade de dar continuidade às suas funções
devido a problemas físicos ou mentais.
(2) Em caso de atitude inadequada como diretor ou infração dos deveres.
2 Baseado no item citado acima, antes da votação para o desligamento, o diretor deve ter
uma oportunidade para apresentar suas razões.
(Gratificação)
Artigo 19
1 Até um terço da diretoria terá direito a remuneração.
2 Os diretores podem solicitar o pagamento das despesas na execução do trabalho.
3 Os critérios para efetuar os pagamentos, citados nos dois itens acima mencionados, serão
determinados separadamente pelo presidente da diretoria, após decisão da assembléia geral.
Capítulo 4 Reuniões
(Tipos de reuniões)
Artigo 20
1 Existem dois tipos de reuniões nesta entidade: assembléias gerais e reuniões de diretoria.
2 A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
(Composição da Assembléia Geral)
Artigo 21
Participam da Assembléia Geral todos os sócios.
(Competência da Assembléia Geral)
Artigo 22
A Assembléia Geral tem o poder de decidir sobre:
(1) Alteração do estatuto
(2) Extinção ou fusão
(3) Projeto das atividades e alteração dos orçamentos
(4) Relatório das atividades e balanço fiscal
(5) Escolha ou exclusão do auditor, além de atividades e gratificações dos diretores
(6) Valor da taxa de inscrição e cotas para associados
(7) Empréstimos (não inclui empréstimos de curto prazo que serão ressarcidos com os
lucros dentro do ano fiscal. O mesmo aplica-se ao artigo 49) e autorização ou reprovação de
novos encargos
(8) Administração e organização do escritório
(9) Assuntos importantes relacionados à administração
(Realização da Assembléia Geral)
Artigo 23
1 A Assembléia Ordinária é realizada uma vez por ano.
2 A Assembléia Extraordinária é realizada nos seguintes casos:
(1) Quando a diretoria aprovar sua necessidade e solicitar a convocação.
(2) Quando mais de um quinto dos sócios cadastrados solicitar por escrito a convocação,
explicando os motivos
(3) Quando o auditor solicitar a convocação da reunião baseado no item 3-4 do artigo 15.
(Convocação da Assembléia Geral)
Artigo 24
1 A Assembléia Geral será convocada pelo presidente da diretoria exceto no caso do item 2-
3 do artigo anterior.
2 Quando houver solicitação conforme estabelecido no item 2-1 e 2-2 do artigo anterior, o
presidente da diretoria deverá convocar os sócios para uma Assembléia Extraordinária
dentro de 30 dias.
3 Para convocar a Assembléia, os sócios devem ser avisados com até cinco dias de
antecedência, através de uma carta ou e-mail, que conste as informações como data, horário,
local, objetivo e assuntos a serem decididos.
(O presidente da Assembléia Geral)
Artigo 25
O Presidente da reunião deve ser escolhido dentre os sócios presentes na Assembléia Geral.
(Quórum da Assembléia Geral)
Artigo 26
A Assembléia Geral só poderá ser aberta se estiver presente mais da metade dos sócios
inscritos.
(Pauta da Assembléia Geral)
Artigo 27
1 As pautas a serem decididas na Assembléia Geral serão as mesmas que foram notificadas
com antecedência, conforme o item 3 do artigo 24.
2 As decisões da Assembléia Geral devem ser realizadas de acordo com este estatuto, com
os votos de mais da metade dos sócios presentes. Quando houver empate, a decisão será
tomada pelo presidente da Assembléia.
(Votação na Assembléia Geral)
Artigo 28
1 O direito de voto é igual para todos os sócios.
2 Os sócios que não comparecerem à reunião por algum motivo, poderão manifestar a
opinião por escrito em relação ao comunicado enviado antecipadamente com os itens a
serem discutidos. Também poderão designar outro sócio da entidade como seu representante.
3 Os sócios que votarem de acordo com o item anterior, serão considerados como presentes
na reunião, enquadrando-se nos dois itens anteriores.
4 As pautas relacionadas aos interesses de um sócio em especial não poderão ser votadas
pelo mesmo.
(Ata da Assembléia Geral)
Artigo 29
1 Em relação às decisões tomadas na Assembléia Geral, deve ser confeccionada uma ata
com os seguintes itens:
(1) Data, horário e local
(2) Número de sócios e número de sócios presentes (registrar o número de pessoas que
votaram por escrito ou por procuração)
(3) Assuntos discutidos
(4) Resumo do transcurso da reunião e resultado das decisões tomadas
(5) Itens relacionados à escolha das pessoas que assinarão a ata
2 Na ata deve constar o carimbo ou assinatura do presidente da Assembléia e de duas
pessoas escolhidas pelos presentes.
(Composição da Diretoria)
Artigo 30
A reunião da diretoria é formada pelos diretores.
(Poder da Diretoria)
Artigo 31
A diretoria tem o direito de decidir sobre os seguintes itens, além dos que foram citados
neste estatuto.
(1) Assuntos que devem ser propostos na Assembléia Geral
(2) Assuntos relacionados à execução de itens decididos na Assembléia Geral
(3) Assuntos relacionados à execução de tarefas que não necessitam ser aprovadas na
Assembléia Geral
(Realização da reunião da diretoria)
Artigo 32
A reunião da diretoria será realizada nos seguintes casos:
(1) Quando o presidente da diretoria decidir necessário
(2) Quando houver solicitação por escrito para a convocação da reunião da diretoria,
detalhando os objetivos, proposto por mais da metade do total dos diretores.
(Convocação da reunião da diretoria)
Artigo 33
1 A reunião de diretoria deve ser convocada pelo seu presidente.
2 O presidente da diretoria deve convocar a reunião de diretoria dentro de 14 dias, no caso
do item 2 do artigo anterior.
3 Para fazer a convocação da reunião da diretoria, os sócios devem ser avisados com até
cinco dias de antecedência, através de uma carta ou e-mail, que conste as informações como
data, horário, local, objetivo e assuntos a serem discutidos.
(O presidente da mesa da reunião de diretoria)
Artigo 34
O presidente da diretoria ocupa a função de presidente da mesa.
(Pauta da reunião da diretoria)
Artigo 35
1 As pautas a serem decididas na reunião da diretoria serão as mesmas que foram
notificadas com antecedência, conforme o item 3 do artigo 33.
2 As decisões da reunião da diretoria são tomadas, com os votos de mais da metade dos
diretores. Quando houver empate, a decisão será tomada pelo presidente da mesa.
(Votação na reunião da diretoria)
Artigo 36
1 O direito de voto é igual para cada diretor.
2 Os diretores que não comparecerem à reunião por algum motivo, poderão votar por escrito
sobre os itens comunicados antecipadamente.
3 Os diretores que votarem de acordo com o item anterior, serão considerados como
presentes na reunião da diretoria, enquadrando-se no artigo anterior e item 1 do presente
artigo.
4 As pautas relacionadas aos interesses de um diretor em especial não poderão ser votadas
pelo mesmo.
(Ata da reunião da diretoria)
Artigo 37
1 Em relação às decisões tomadas na reunião da diretoria, deve ser confeccionada uma ata
com os seguintes itens:
(1) Data, horário e local
(2) Número total de diretores, número dos presentes e seus nomes (registrar aqueles que
votaram por escrito)
(3) Assuntos discutidos
(4) Resumo do transcurso da reunião e resultado das decisões tomadas
(5) Itens relacionados à escolha das pessoas que assinarão a ata
2 Na ata deve constar o carimbo ou assinatura do presidente da reunião e de duas pessoas
escolhidas pelos presentes.
Capítulo 5 Patrimônio
(Composição)
Artigo 38
O patrimônio desta entidade é composto pelos itens abaixo mencionados:
(1) Os bens mencionados na lista de patrimônio quando da fundação da entidade
(2) Taxa de inscrição e cota de associado
(3) Contribuição financeira ou subsídio
(4) Doação de fundos e bens materiais
(5) Crédito proveniente de propriedades
(6) Crédito proveniente das atividades
(7) Outras rendas
(Classificação)
Artigo 39
O patrimônio desta entidade é classificada em dois tipos: bens referentes a atividades
filantrópicas e bens referentes a outros tipos de atividades.
(Supervisionamento)
Artigo 40
O patrimônio desta entidade é supervisionado pelo presidente da diretoria. Os métodos são
decididos na Assembléia Geral e posteriormente determinados pelo presidente da diretoria.
Capítulo 6 Contabilidade
(Normas da contabilidade)
Artigo 41
A contabilidade desta entidade deve ser executada conforme as regras mencionadas nos
itens do artigo 27
(Classificação da contabilidade)
Artigo 42
A contabilidade desta entidade será classificada conforme a seguir:
(1) Contabilidade das atividades relacionadas a atividades sem fins lucrativas
(2) Contabilidade de outras atividades
(Ano fiscal)
Artigo 43
O ano fiscal desta entidade inicia no dia 1 de abril e encerra em 31 de março do próximo
ano.
(Planejamento das atividades e orçamento)
Artigo 44
O planejamento das atividades desta entidade e o balanço dos orçamentos devem ser
elaborados pelo presidente da diretoria anualmente e votados na Assembléia Geral.
(Orçamento Provisório)
Artigo 45
1 Se por motivos maiores, não for possível concluir o orçamento, independente da
determinação do artigo anterior, o presidente da diretoria poderá movimentar os fundos
conforme o ano fiscal anterior até a data da elaboração do próximo orçamento, após a
aprovação da reunião da diretoria.
2 A movimentação conforme o item anterior será considerado como movimento do novo
orçamento criado.
(O fundo de reserva)
Artigo 46
1 Será possível estabelecer um fundo de reserva a fim de cobrir gastos extras durante o
prazo de vigência do orçamento vigente.
2 Para utilizar o fundo de reserva será necessário convocar uma reunião da diretoria para
aprovação.
(Acréscimo ou correção do orçamento)
Artigo 47
Em casos extraordinários, será possível fazer acréscimos ou correções no orçamento pré-
estabelecido, através de uma aprovação na Assembléia Geral.
(Relatório das atividades e balanço)
Artigo 48
1 Os documentos relacionados ao relatório de atividades, lista dos bens, aluguel de imóvel e
extrato de contas com créditos e débitos e o orçamento, devem ser elaborados pelo
presidente da diretoria , inspecionados pelo auditor e votados na Assembléia Geral.
2 O saldo excedente do ano vigente será transferido para o próximo ano fiscal.
(Medidas extraordinárias)
Artigo 49
As decisões para realizar um empréstimo e assumir novas obrigações ou para renunciar a
esse direito, que não fazem parte do orçamento, devem ser decididos na Assembléia Geral.
Capítulo 7
Alteração do Estatuto, extinção ou fusão da entidade
(Alteração do Estatuto)
Artigo 50
As alterações no estatuto devem ser discutidas e aprovadas na Assembléia Geral por mais de
três quartos dos sócios presentes, bem como deve-se requerer a aprovação da autoridade
competente, exceto em casos menos significativos como consta no item 3 do artigo 25.
(Extinção)
Artigo 51
1 Esta entidade se extinguirá nos seguintes casos:
(1) Decisão da Assembléia Geral
(2) Impossibilidade de cumprir as metas em relação às atividades sem fins lucrativos
(3) Insuficiência de sócios
(4) Fusão
(5) Falência
(6) Cancelamento da autorização de atividades da entidade pela autoridade competente
2 No caso de extinção desta entidade conforme o item 1-1 do presente artigo, será
necessária a aprovação de mais de três quartos do total de sócios.
3 No caso de extinção desta entidade conforme o item 1-2 do presente artigo, deve se obter
a aprovação pela autoridade competente.
(Retorno do saldo residual)
Artigo 52
O saldo que restar após o fechamento da entidade (exceto em casos de união ou de falência)
deve ser entregue às pessoas relacionadas no item 3 do artigo 11, que forem determinadas
na Assembléia Geral.
(Fusão)
Artigo 53
No caso de fusão desta entidade com outra, deve contar com a aprovação de mais de três
quartos de votos do total de sócios, na Assembléia Geral, bem como, receber aprovação
pelo órgão de registro competente.
Capítulo 8 Método de propaganda
(Método de propaganda)
Artigo 54
O anúncio desta entidade deve ficar exposta em um mural desta entidade, assim como a
veiculação em diário oficial.
Capítulo 9 Escritório
(Instalação de um escritório)
Artigo 55
1 Para tratar dos procedimentos administrativos, será estabelecido um escritório para esta
entidade.
2 O escritório deve contar com um chefe administrativo e funcionários de acordo com a
necessidade.
(Contratação do funcionário)
Artigo 56
O presidente da diretoria decide sobre a contratação do chefe administrativo e funcionários.
(Organização e Administração)
Artigo 57
O presidente da diretoria determina, após a aprovação em Assembléia Geral, os itens
necessários para a organização e administração do escritório.
Capítulo 10 Outras cláusulas
(Pormenores)
Artigo 58
Os pormenores necessários para a execução deste estatuto são determinados pelo presidente
da diretoria. No entanto, será necessário obter a aprovação através de uma reunião da
diretoria.
Cláusula Adicional
1 Este estatuto entrou em vigor a partir da data de criação desta entidade.
2 Os diretores quando do estabelecimento da entidade são citados em tabela anexa.
3 O prazo de mandato da diretoria desta entidade quando do seu estabelecimento inclui
desde a data do estabelecimento até o dia 31 de maio de 2005, independente do item 1 do
artigo 16 do estatuto.
4 O primeiro ano fiscal desta entidade, independente do artigo 43 do estatuto, se refere à
data do estabelecimento até o dia 31 de março de 2004.
5 O projeto das atividades e balanço orçamentário quando do estabelecimento da entidade
vigorará de acordo com a decisão da Assembléia Geral na época, independente do artigo 44
do estatuto.
6 A taxa de inscrição ou cota de associado quando do estabelecimento desta entidade ficou
decidido da seguinte forma, independente do artigo 8 do estuto.
(1) Taxa de inscrição Sócio
Individual 5.000 ienes Grupo 30.000 ienes
Sócio Benemérito
Individual 5.000 ienes Grupo 10.000 ienes
Sócio Honorário
–
(2) Cota de associado Sócio
Individual 20.000 ienes Grupo 200.000
ienes
Sócio Benemérito
Individual 10.000 ienes Grupo 100.000 ienes
Sócio Honorário
–
Tabela
Diretores quando do estabelecimento da entidade
Cargo
Nome
Presidente da Diretoria
Kyoko Tsukamoto
Presidente da Diretoria
Yoshico Mori
Diretor
Toru Iwasaki
Diretor
Hiroyuki Watanabe
Diretora
Ruth Toyomi Ozawa Fujii
Diretora
Mirian Setsuko Tamashiro
Estatuto da NPO Serviço de Assistência aos Brasileiros no Japão (SABJA)
Capítulo 1 Regras Gerais
(Nome)
Artigo 1
Esta entidade recebe o nome de Organização sem fins lucrativos “Serviço de Assistência
aos Brasileiros no Japão (SABJA)”, e em japonês “NPO Zainichi burajiru-jin o shien suru
kai (SABJA)”.
(Sede)
Artigo 2
Esta entidade tem sua sede em Tokyo-to, Setagaya-ku, Okusawa 1-58-8 .
(Objetivo)
Artigo 3
Esta entidade visa atender japoneses, latino-americanos – principalmente os brasileiros –
que vivem no Japão e também aqueles que vivem no Brasil. As atividades incluem trabalhos
educacionais voltados aos jovens brasileiros, pesquisa e campanhas escolares voltadas às
crianças brasileiras que abandonam as salas de aula e educação em geral, consultas
relacionadas ao cotidiano em geral dos residentes brasileiros no Japão, promoção de
palestras e seminários, eventos de intercâmbio cultural com o objetivo de integrar os
residentes brasileiros com os japoneses. Além de contribuir por toda a comunidade, a
entidade visa incentivar a integração entre as culturas do Brasil e do Japão e contribuir para
as atividades de intercâmbio internacional.
(Tipos de atividades sem finalidades lucrativas)
Artigo 4
Para alcançar os objetivos citados no artigo anterior, esta entidade realizará as seguintes
atividades sem finalidades lucrativas.
(1) Atividades para promover a preservação da saúde, tratamento médico e bem-estar
(2) Atividades para promover a educação social
(3) Atividades para promover as artes e ciências, cultura e esporte
(4) Atividades de apoio aos direitos humanos e promoção da paz
(5) Atividades de cooperação internacional
(6) Atividades para promover uma educação saudável às crianças
(7) Atividades de apoio voltadas a outras entidades que realizem os mesmos trabalhos,
como troca de informações ou consultas
(Tipos de trabalhos)
Artigo 5
1 Para realizar os objetivos citados no artigo 3, os trabalhos sem finalidades lucrativas
incluem as seguintes ações.
(1) Trabalhos educacionais voltados aos brasileiros residentes no Japão e jovens
① Campanhas de prevenção de crimes
② Seviços de aconselhamento aos delinquentes e seus familiares
③ Coordenação de serviços de informações a jovens interessados em carreiras
artísticas ou esportivas
(2) Pesquisa e levantamento de dados relacionados aos brasileiros que deixam de frequentar
as aulas, educação dos alunos
(3) Campanha para a adoção de um sistema educacional destinado aos alunos e estudantes
brasileiros que deixam de freqüentar as escolas
(4) Palestras, seminários e serviços de consultas relacionadas ao cotidiano dos brasileiros
residentes no Japão
(5) Eventos de intercâmbio cultural para melhorar a convivência entre os japoneses e os
brasileiros residentes no Japão
① Realização de eventos de integração de culturas diferentes
② Publicação de um boletim
③ Criação e administração de uma homepage
(6) Construção de uma rede e troca de informações junto às entidades que realizam
intercâmbios internacionais entre Brasil e Japão
2 Esta entidade realizará também outras atividades.
(1) Publicação de anúncios nos boletins e homepage
(2) Comercialização de produtos
3 As atividades citadas acima devem ser realizadas sem infringir os objetivos determinados
no item 1. Os lucros serão destinados para a realização das atividades citadas nesse item.
Capítulo 2
Sócios
(Classificação)
Artigo 6
Os associados desta entidade se dividem em três grupos. O sócio torna-se membro segundo
a lei de promoção de atividades sem fins lucrativos.
(1) Sócio: Indivíduo ou grupo que se associa em concordância com os objetivos desta
entidade
(2) Sócio benemérito: Indivíduo ou grupo que apoia os objetivos desta entidade
(3) Sócio honorário: Pessoa que contribuiu com serviços distintos para esta entidade ou
especialistas recomendados pela diretoria.
(Admissão)
Artigo 7
1 Não há um critério específico para tornar-se sócio ou sócio benemérito
2 Os interessados em tornar-se sócio ou sócio benemérito devem solicitar ao presidente da
diretoria mediante o formulário, determinado pelo mesmo.
3 O presidente da diretoria deverá aceitar a inscrição do novo sócio citado acima, exceto nos
casos em que existir um motivo justo para impedi-lo.
4 Em caso de recusa da admissão do novo sócio, citado no item 2, o presidente da diretoria
deve encaminhar uma carta ao candidato, explicando os motivos.
(Taxa de inscrição e cota para associados)
Artigo 8
O sócio ou o sócio benemérito, deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição e cota de
associado, determinado na assembléia geral.
(Perda do direito de sócio)
Artigo 9
Ficam sujeitos a perderem o direito de sócio, aqueles que se enquadrarem em algum dos
seguintes itens.
(1)
Após a entrega do Pedido de Desligamento, por escrito.
(2)
Em caso de morte ou desaparecimento, ou mesmo, quando o grupo com o qual se
inscreveu se extinguir.
(3)
Em caso de atraso do pagamento da cota por mais de um ano.
(4)
No caso de expulsão.
(Desligamento da entidade)
Artigo 10
O sócio poderá se desligar da entidade por livre arbítrio, ao entregar o Formulário de Pedido
de Desligamento determinado pelo presidente da diretoria.
(Expulsão)
Artigo 11
1 O sócio poderá ser expulso, após uma votação da assembléia geral, nos seguintes casos:
(1) Quando infringir o estatuto.
(2) Quando prejudicar a imagem desta entidade, ou quando agir de forma contrária aos
objetivos da mesma.
2 Antes da votação pela expulsão, o associado terá o direito de se defender diante dos
demais membros.
(Não devolução das contribuições)
Artigo 12
Os pagamentos de taxa de inscrição, cotas para associados e outras contribuições não serão
devolvidos.
Capítulo 3
Diretoria
(Categoria e número de membros)
Artigo 13
1 Esta entidade contará com os seguintes membros.
(1)
Três a 15 diretores
(2)
Um ou dois auditores
2 Dos membros da diretoria, um será eleito presidente e representará a entidade.
(Escolha dos cargos)
Artigo 14
1 Os diretores e os auditores serão eleitos na assembléia geral.
2 A escolha do presidente da diretoria será através de voto dos diretores.
3 Cada diretor não poderá incluir mais de um parente até terceiro grau ou cônjuge. Cada
membro da diretoria, junto com seu cônjuge ou parente de até terceiro grau, não deve
superar um terço do total da diretoria .
4 Aqueles que forem incluídos em um dos itens do artigo 20 da Lei, não poderão ocupar
cargos na diretoria.
5 O auditor não poderá ocupar a função de funcionário da entidade ou de diretor.
(Deveres)
Artigo 15
1 O presidente da diretoria representa e coordena a entidade.
2 Os diretores compõem a diretoria e executam os deveres desta entidade, baseados neste
estatuto e conforme as decisões da assembléia geral ou reuniões de diretoria.
3 O auditor tem os seguintes deveres:
(1) Inspecionar como está a execução das atividades da diretoria.
(2) Inspecionar a situação financeira desta entidade.
(3) Se no cumprimento dos dois itens acima, o auditor detectar alguma anormalidade
quanto aos deveres desta entidade ou uso indevido dos fundos, ou mesmo, no caso de
ficar evidente alguma irregularidade que vá contra este estatuto, o fato deve ser
comunicado à assembléia geral ou às autoridades competentes.
(4) Para fazer o comunicado referente ao item anterior, o auditor deve convocar uma
assembléia geral.
(5) Expressar opiniões à diretoria, em relação ao andamento das atividades e a situação
financeira da entidade.
(Período dos cargos)
Artigo 16
1 O mandato do diretor será de dois anos e o mesmo pode ser reeleito.
2 O período da função de um diretor que toma a posse como suplente ou devido ao aumento
dos membros, será o prazo restante do período do diretor anterior ou do diretor atual.
3 Mesmo depois de cumprir o mandato ou renunciar ao cargo, o diretor deve cumprir com
os deveres até que seja estabelecido um sucessor.
(Preenchimento de vaga)
Artigo 17
A vaga para diretoria ou auditoria deve ser preenchida imediatamente, quando houver
ausência de mais de um terço dos membros.
(Desligamento)
Artigo 18
1 O diretor que se incluir em algum dos seguintes casos citados abaixo poderá se desligar da
entidade após votação da diretoria. No caso do auditor, após votação da assembléia geral.
(1) Quando for reconhecido a impossibilidade de dar continuidade às suas funções
devido a problemas físicos ou mentais.
(2) Em caso de atitude inadequada como diretor ou infração dos deveres.
2 Baseado no item citado acima, antes da votação para o desligamento, o diretor deve ter
uma oportunidade para apresentar suas razões.
(Gratificação)
Artigo 19
1 Até um terço da diretoria terá direito a remuneração.
2 Os diretores podem solicitar o pagamento das despesas na execução do trabalho.
3 Os critérios para efetuar os pagamentos, citados nos dois itens acima mencionados, serão
determinados separadamente pelo presidente da diretoria, após decisão da assembléia geral.
Capítulo 4 Reuniões
(Tipos de reuniões)
Artigo 20
1 Existem dois tipos de reuniões nesta entidade: assembléias gerais e reuniões de diretoria.
2 A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
(Composição da Assembléia Geral)
Artigo 21
Participam da Assembléia Geral todos os sócios.
(Competência da Assembléia Geral)
Artigo 22
A Assembléia Geral tem o poder de decidir sobre:
(1) Alteração do estatuto
(2) Extinção ou fusão
(3) Projeto das atividades e alteração dos orçamentos
(4) Relatório das atividades e balanço fiscal
(5) Escolha ou exclusão do auditor, além de atividades e gratificações dos diretores
(6) Valor da taxa de inscrição e cotas para associados
(7) Empréstimos (não inclui empréstimos de curto prazo que serão ressarcidos com os
lucros dentro do ano fiscal. O mesmo aplica-se ao artigo 49) e autorização ou reprovação de
novos encargos
(8) Administração e organização do escritório
(9) Assuntos importantes relacionados à administração
(Realização da Assembléia Geral)
Artigo 23
1 A Assembléia Ordinária é realizada uma vez por ano.
2 A Assembléia Extraordinária é realizada nos seguintes casos:
(1) Quando a diretoria aprovar sua necessidade e solicitar a convocação.
(2) Quando mais de um quinto dos sócios cadastrados solicitar por escrito a convocação,
explicando os motivos
(3) Quando o auditor solicitar a convocação da reunião baseado no item 3-4 do artigo 15.
(Convocação da Assembléia Geral)
Artigo 24
1 A Assembléia Geral será convocada pelo presidente da diretoria exceto no caso do item 2-
3 do artigo anterior.
2 Quando houver solicitação conforme estabelecido no item 2-1 e 2-2 do artigo anterior, o
presidente da diretoria deverá convocar os sócios para uma Assembléia Extraordinária
dentro de 30 dias.
3 Para convocar a Assembléia, os sócios devem ser avisados com até cinco dias de
antecedência, através de uma carta ou e-mail, que conste as informações como data, horário,
local, objetivo e assuntos a serem decididos.
(O presidente da Assembléia Geral)
Artigo 25
O Presidente da reunião deve ser escolhido dentre os sócios presentes na Assembléia Geral.
(Quórum da Assembléia Geral)
Artigo 26
A Assembléia Geral só poderá ser aberta se estiver presente mais da metade dos sócios
inscritos.
(Pauta da Assembléia Geral)
Artigo 27
1 As pautas a serem decididas na Assembléia Geral serão as mesmas que foram notificadas
com antecedência, conforme o item 3 do artigo 24.
2 As decisões da Assembléia Geral devem ser realizadas de acordo com este estatuto, com
os votos de mais da metade dos sócios presentes. Quando houver empate, a decisão será
tomada pelo presidente da Assembléia.
(Votação na Assembléia Geral)
Artigo 28
1 O direito de voto é igual para todos os sócios.
2 Os sócios que não comparecerem à reunião por algum motivo, poderão manifestar a
opinião por escrito em relação ao comunicado enviado antecipadamente com os itens a
serem discutidos. Também poderão designar outro sócio da entidade como seu representante.
3 Os sócios que votarem de acordo com o item anterior, serão considerados como presentes
na reunião, enquadrando-se nos dois itens anteriores.
4 As pautas relacionadas aos interesses de um sócio em especial não poderão ser votadas
pelo mesmo.
(Ata da Assembléia Geral)
Artigo 29
1 Em relação às decisões tomadas na Assembléia Geral, deve ser confeccionada uma ata
com os seguintes itens:
(1) Data, horário e local
(2) Número de sócios e número de sócios presentes (registrar o número de pessoas que
votaram por escrito ou por procuração)
(3) Assuntos discutidos
(4) Resumo do transcurso da reunião e resultado das decisões tomadas
(5) Itens relacionados à escolha das pessoas que assinarão a ata
2 Na ata deve constar o carimbo ou assinatura do presidente da Assembléia e de duas
pessoas escolhidas pelos presentes.
(Composição da Diretoria)
Artigo 30
A reunião da diretoria é formada pelos diretores.
(Poder da Diretoria)
Artigo 31
A diretoria tem o direito de decidir sobre os seguintes itens, além dos que foram citados
neste estatuto.
(1) Assuntos que devem ser propostos na Assembléia Geral
(2) Assuntos relacionados à execução de itens decididos na Assembléia Geral
(3) Assuntos relacionados à execução de tarefas que não necessitam ser aprovadas na
Assembléia Geral
(Realização da reunião da diretoria)
Artigo 32
A reunião da diretoria será realizada nos seguintes casos:
(1) Quando o presidente da diretoria decidir necessário
(2) Quando houver solicitação por escrito para a convocação da reunião da diretoria,
detalhando os objetivos, proposto por mais da metade do total dos diretores.
(Convocação da reunião da diretoria)
Artigo 33
1 A reunião de diretoria deve ser convocada pelo seu presidente.
2 O presidente da diretoria deve convocar a reunião de diretoria dentro de 14 dias, no caso
do item 2 do artigo anterior.
3 Para fazer a convocação da reunião da diretoria, os sócios devem ser avisados com até
cinco dias de antecedência, através de uma carta ou e-mail, que conste as informações como
data, horário, local, objetivo e assuntos a serem discutidos.
(O presidente da mesa da reunião de diretoria)
Artigo 34
O presidente da diretoria ocupa a função de presidente da mesa.
(Pauta da reunião da diretoria)
Artigo 35
1 As pautas a serem decididas na reunião da diretoria serão as mesmas que foram
notificadas com antecedência, conforme o item 3 do artigo 33.
2 As decisões da reunião da diretoria são tomadas, com os votos de mais da metade dos
diretores. Quando houver empate, a decisão será tomada pelo presidente da mesa.
(Votação na reunião da diretoria)
Artigo 36
1 O direito de voto é igual para cada diretor.
2 Os diretores que não comparecerem à reunião por algum motivo, poderão votar por escrito
sobre os itens comunicados antecipadamente.
3 Os diretores que votarem de acordo com o item anterior, serão considerados como
presentes na reunião da diretoria, enquadrando-se no artigo anterior e item 1 do presente
artigo.
4 As pautas relacionadas aos interesses de um diretor em especial não poderão ser votadas
pelo mesmo.
(Ata da reunião da diretoria)
Artigo 37
1 Em relação às decisões tomadas na reunião da diretoria, deve ser confeccionada uma ata
com os seguintes itens:
(1) Data, horário e local
(2) Número total de diretores, número dos presentes e seus nomes (registrar aqueles que
votaram por escrito)
(3) Assuntos discutidos
(4) Resumo do transcurso da reunião e resultado das decisões tomadas
(5) Itens relacionados à escolha das pessoas que assinarão a ata
2 Na ata deve constar o carimbo ou assinatura do presidente da reunião e de duas pessoas
escolhidas pelos presentes.
Capítulo 5 Patrimônio
(Composição)
Artigo 38
O patrimônio desta entidade é composto pelos itens abaixo mencionados:
(1) Os bens mencionados na lista de patrimônio quando da fundação da entidade
(2) Taxa de inscrição e cota de associado
(3) Contribuição financeira ou subsídio
(4) Doação de fundos e bens materiais
(5) Crédito proveniente de propriedades
(6) Crédito proveniente das atividades
(7) Outras rendas
(Classificação)
Artigo 39
O patrimônio desta entidade é classificada em dois tipos: bens referentes a atividades
filantrópicas e bens referentes a outros tipos de atividades.
(Supervisionamento)
Artigo 40
O patrimônio desta entidade é supervisionado pelo presidente da diretoria. Os métodos são
decididos na Assembléia Geral e posteriormente determinados pelo presidente da diretoria.
Capítulo 6 Contabilidade
(Normas da contabilidade)
Artigo 41
A contabilidade desta entidade deve ser executada conforme as regras mencionadas nos
itens do artigo 27
(Classificação da contabilidade)
Artigo 42
A contabilidade desta entidade será classificada conforme a seguir:
(1) Contabilidade das atividades relacionadas a atividades sem fins lucrativas
(2) Contabilidade de outras atividades
(Ano fiscal)
Artigo 43
O ano fiscal desta entidade inicia no dia 1 de abril e encerra em 31 de março do próximo
ano.
(Planejamento das atividades e orçamento)
Artigo 44
O planejamento das atividades desta entidade e o balanço dos orçamentos devem ser
elaborados pelo presidente da diretoria anualmente e votados na Assembléia Geral.
(Orçamento Provisório)
Artigo 45
1 Se por motivos maiores, não for possível concluir o orçamento, independente da
determinação do artigo anterior, o presidente da diretoria poderá movimentar os fundos
conforme o ano fiscal anterior até a data da elaboração do próximo orçamento, após a
aprovação da reunião da diretoria.
2 A movimentação conforme o item anterior será considerado como movimento do novo
orçamento criado.
(O fundo de reserva)
Artigo 46
1 Será possível estabelecer um fundo de reserva a fim de cobrir gastos extras durante o
prazo de vigência do orçamento vigente.
2 Para utilizar o fundo de reserva será necessário convocar uma reunião da diretoria para
aprovação.
(Acréscimo ou correção do orçamento)
Artigo 47
Em casos extraordinários, será possível fazer acréscimos ou correções no orçamento pré-
estabelecido, através de uma aprovação na Assembléia Geral.
(Relatório das atividades e balanço)
Artigo 48
1 Os documentos relacionados ao relatório de atividades, lista dos bens, aluguel de imóvel e
extrato de contas com créditos e débitos e o orçamento, devem ser elaborados pelo
presidente da diretoria , inspecionados pelo auditor e votados na Assembléia Geral.
2 O saldo excedente do ano vigente será transferido para o próximo ano fiscal.
(Medidas extraordinárias)
Artigo 49
As decisões para realizar um empréstimo e assumir novas obrigações ou para renunciar a
esse direito, que não fazem parte do orçamento, devem ser decididos na Assembléia Geral.
Capítulo 7
Alteração do Estatuto, extinção ou fusão da entidade
(Alteração do Estatuto)
Artigo 50
As alterações no estatuto devem ser discutidas e aprovadas na Assembléia Geral por mais de
três quartos dos sócios presentes, bem como deve-se requerer a aprovação da autoridade
competente, exceto em casos menos significativos como consta no item 3 do artigo 25.
(Extinção)
Artigo 51
1 Esta entidade se extinguirá nos seguintes casos:
(1) Decisão da Assembléia Geral
(2) Impossibilidade de cumprir as metas em relação às atividades sem fins lucrativos
(3) Insuficiência de sócios
(4) Fusão
(5) Falência
(6) Cancelamento da autorização de atividades da entidade pela autoridade competente
2 No caso de extinção desta entidade conforme o item 1-1 do presente artigo, será
necessária a aprovação de mais de três quartos do total de sócios.
3 No caso de extinção desta entidade conforme o item 1-2 do presente artigo, deve se obter
a aprovação pela autoridade competente.
(Retorno do saldo residual)
Artigo 52
O saldo que restar após o fechamento da entidade (exceto em casos de união ou de falência)
deve ser entregue às pessoas relacionadas no item 3 do artigo 11, que forem determinadas
na Assembléia Geral.
(Fusão)
Artigo 53
No caso de fusão desta entidade com outra, deve contar com a aprovação de mais de três
quartos de votos do total de sócios, na Assembléia Geral, bem como, receber aprovação
pelo órgão de registro competente.
Capítulo 8 Método de propaganda
(Método de propaganda)
Artigo 54
O anúncio desta entidade deve ficar exposta em um mural desta entidade, assim como a
veiculação em diário oficial.
Capítulo 9 Escritório
(Instalação de um escritório)
Artigo 55
1 Para tratar dos procedimentos administrativos, será estabelecido um escritório para esta
entidade.
2 O escritório deve contar com um chefe administrativo e funcionários de acordo com a
necessidade.
(Contratação do funcionário)
Artigo 56
O presidente da diretoria decide sobre a contratação do chefe administrativo e funcionários.
(Organização e Administração)
Artigo 57
O presidente da diretoria determina, após a aprovação em Assembléia Geral, os itens
necessários para a organização e administração do escritório.
Capítulo 10 Outras cláusulas
(Pormenores)
Artigo 58
Os pormenores necessários para a execução deste estatuto são determinados pelo presidente
da diretoria. No entanto, será necessário obter a aprovação através de uma reunião da
diretoria.
Cláusula Adicional
1 Este estatuto entrou em vigor a partir da data de criação desta entidade.
2 Os diretores quando do estabelecimento da entidade são citados em tabela anexa.
3 O prazo de mandato da diretoria desta entidade quando do seu estabelecimento inclui
desde a data do estabelecimento até o dia 31 de maio de 2005, independente do item 1 do
artigo 16 do estatuto.
4 O primeiro ano fiscal desta entidade, independente do artigo 43 do estatuto, se refere à
data do estabelecimento até o dia 31 de março de 2004.
5 O projeto das atividades e balanço orçamentário quando do estabelecimento da entidade
vigorará de acordo com a decisão da Assembléia Geral na época, independente do artigo 44
do estatuto.
6 A taxa de inscrição ou cota de associado quando do estabelecimento desta entidade ficou
decidido da seguinte forma, independente do artigo 8 do estuto.
(1) Taxa de inscrição Sócio
Individual 5.000 ienes Grupo 30.000 ienes
Sócio Benemérito
Individual 5.000 ienes Grupo 10.000 ienes
Sócio Honorário
–
(2) Cota de associado Sócio
Individual 20.000 ienes Grupo 200.000
ienes
Sócio Benemérito
Individual 10.000 ienes Grupo 100.000 ienes
Sócio Honorário
–
Tabela
Diretores quando do estabelecimento da entidade
Cargo
Nome
Presidente da Diretoria
Kyoko Tsukamoto
Presidente da Diretoria
Yoshico Mori
Diretor
Toru Iwasaki
Diretor
Hiroyuki Watanabe
Diretora
Ruth Toyomi Ozawa Fujii
Diretora
Mirian Setsuko Tamashiro