(Nome) 
Artigo 1  


Esta  entidade  recebe  o  nome  de  Organização  sem  fins  lucrativos  “Serviço  de  Assistência 
aos Brasileiros no Japão (SABJA)”, e em japonês “NPO  Zainichi burajiru-jin o shien suru 
kai (SABJA)”. 

(Sede) 
Artigo 2   
Esta entidade tem sua sede em Tokyo-to, Setagaya-ku, Okusawa 1-58-8 . 

(Objetivo) 
Artigo 3 
Esta  entidade  visa  atender  japoneses,  latino-americanos  –  principalmente  os  brasileiros  – 
que vivem no Japão e também aqueles que vivem no Brasil. As atividades incluem trabalhos 
educacionais  voltados  aos  jovens  brasileiros,  pesquisa  e  campanhas  escolares  voltadas  às 
crianças  brasileiras  que  abandonam  as  salas  de  aula  e  educação  em  geral,  consultas 
relacionadas  ao  cotidiano  em  geral  dos  residentes  brasileiros  no  Japão,  promoção  de 
palestras  e  seminários,  eventos  de  intercâmbio  cultural  com  o  objetivo  de  integrar  os 
residentes  brasileiros  com  os  japoneses.  Além  de  contribuir  por  toda  a  comunidade,  a 
entidade visa incentivar a integração entre as culturas do Brasil e do Japão e contribuir para 
as atividades de intercâmbio internacional. 

(Tipos de atividades sem finalidades lucrativas) 
Artigo 4 
Para  alcançar  os  objetivos  citados  no  artigo  anterior,  esta  entidade  realizará  as  seguintes 
atividades sem finalidades lucrativas. 
(1) Atividades para promover a preservação da saúde, tratamento médico e bem-estar 
(2) Atividades para promover a educação social 
(3) Atividades para promover as artes e ciências, cultura e esporte 
(4) Atividades de apoio aos direitos humanos e promoção da paz 
(5) Atividades de cooperação internacional 
(6) Atividades para promover uma educação saudável às crianças 
(7) Atividades de apoio  voltadas a outras entidades que realizem os mesmos trabalhos, 
como troca de informações ou consultas 


(Tipos de trabalhos) 
Artigo 5 
1  Para  realizar  os  objetivos  citados  no  artigo  3,  os  trabalhos  sem  finalidades  lucrativas 
incluem as seguintes ações. 
(1) Trabalhos educacionais voltados aos brasileiros residentes no Japão e jovens 
① Campanhas de prevenção de crimes 
② Seviços de aconselhamento aos delinquentes e seus familiares 
③  Coordenação  de  serviços  de  informações  a  jovens  interessados  em  carreiras 
artísticas ou esportivas 


(2) Pesquisa e levantamento de dados relacionados aos brasileiros que deixam de frequentar 
as aulas, educação dos alunos 
(3) Campanha para a adoção de um sistema educacional destinado aos alunos e estudantes 
brasileiros que deixam de freqüentar as escolas 
(4)  Palestras,  seminários  e  serviços  de  consultas  relacionadas  ao  cotidiano  dos  brasileiros 
residentes no Japão 
(5)  Eventos  de  intercâmbio  cultural  para  melhorar  a  convivência  entre  os  japoneses  e  os 
brasileiros residentes no Japão 
① Realização de eventos de integração de culturas diferentes 
② Publicação de um boletim   
③ Criação e administração de uma homepage   
(6)  Construção  de  uma  rede  e  troca  de  informações  junto  às  entidades  que  realizam 
intercâmbios internacionais entre Brasil e Japão 

2 Esta entidade realizará também outras atividades. 
(1) Publicação de anúncios nos boletins e homepage 
(2) Comercialização de produtos 

3 As atividades citadas acima devem ser realizadas sem infringir os objetivos determinados 
no item 1. Os lucros serão destinados para a realização das atividades citadas nesse item. 


Capítulo 2 
Sócios 

(Classificação) 
Artigo 6 

Os associados desta entidade se dividem em três grupos. O sócio torna-se membro segundo 
a lei de promoção de atividades sem fins lucrativos. 
(1) Sócio:  Indivíduo  ou  grupo  que  se  associa  em  concordância  com  os  objetivos  desta 
entidade 
(2) Sócio benemérito: Indivíduo ou grupo que apoia os objetivos desta entidade 
(3) Sócio honorário: Pessoa que contribuiu com serviços distintos para esta entidade ou 
especialistas recomendados pela diretoria. 

(Admissão) 
Artigo 7 
1 Não há um critério específico para tornar-se sócio ou sócio benemérito 
2 Os interessados em tornar-se sócio ou sócio benemérito devem solicitar ao presidente da 
diretoria mediante o formulário, determinado pelo mesmo. 
3 O presidente da diretoria deverá aceitar a inscrição do novo sócio citado acima, exceto nos 
casos em que existir um motivo justo para impedi-lo. 
4 Em caso de recusa da admissão do novo sócio, citado no item 2, o presidente da diretoria 
deve encaminhar uma carta ao candidato, explicando os motivos. 

(Taxa de inscrição e cota para associados) 
Artigo 8 
O sócio ou o sócio benemérito, deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição e cota de 
associado, determinado na assembléia geral. 


(Perda do direito de sócio) 
Artigo 9 
Ficam  sujeitos  a  perderem  o  direito  de  sócio,  aqueles  que  se  enquadrarem  em  algum  dos 
seguintes itens. 
(1) 
Após a entrega do Pedido de Desligamento, por escrito. 
(2) 
Em  caso  de  morte  ou  desaparecimento,  ou  mesmo,  quando  o  grupo  com  o  qual  se 
inscreveu se extinguir. 
(3) 
Em caso de atraso do pagamento da cota por mais de um ano. 
(4) 
No caso de expulsão. 

(Desligamento da entidade) 
Artigo 10 
O sócio poderá se desligar da entidade por livre arbítrio, ao entregar o Formulário de Pedido 
de Desligamento determinado pelo presidente da diretoria. 

(Expulsão) 
Artigo 11 
1 O sócio poderá ser expulso, após uma votação da assembléia geral, nos seguintes casos: 
(1)  Quando infringir o estatuto. 
(2)  Quando  prejudicar  a  imagem  desta  entidade,  ou  quando  agir  de  forma  contrária  aos 
objetivos da mesma. 

2  Antes  da  votação  pela  expulsão,  o  associado  terá  o  direito  de  se  defender  diante  dos 
demais membros. 

(Não devolução das contribuições) 
Artigo 12 
Os pagamentos de taxa de inscrição, cotas para associados e outras contribuições não serão 
devolvidos. 

Capítulo 3 
Diretoria 
 
(Categoria e número de membros) 
Artigo 13


1 Esta entidade contará com os seguintes membros. 
(1) 
Três a 15 diretores 
(2) 
Um ou dois auditores 

2 Dos membros da diretoria, um será eleito presidente e representará a entidade. 

(Escolha dos cargos) 
Artigo 14 
1 Os diretores e os auditores serão eleitos na assembléia geral. 
2 A escolha do presidente da diretoria será através de voto dos diretores. 
3  Cada  diretor  não  poderá  incluir  mais  de  um  parente  até  terceiro  grau  ou  cônjuge.  Cada 
membro  da  diretoria,  junto  com  seu  cônjuge  ou  parente  de  até  terceiro  grau,  não  deve 
superar um terço do total da diretoria . 


4  Aqueles  que  forem  incluídos  em  um  dos  itens  do  artigo  20  da  Lei,  não  poderão  ocupar 
cargos na diretoria. 
5 O auditor não poderá ocupar a função de funcionário da entidade ou de diretor. 

(Deveres) 
Artigo 15 
1 O presidente da diretoria representa e coordena a entidade. 
2  Os  diretores  compõem  a  diretoria  e  executam  os  deveres  desta  entidade,  baseados  neste 
estatuto e conforme as decisões da assembléia geral ou reuniões de diretoria. 
3 O auditor tem os seguintes deveres: 
(1) Inspecionar como está a execução das atividades da diretoria. 
(2) Inspecionar a situação financeira desta entidade. 
(3)  Se  no  cumprimento  dos  dois  itens  acima,  o  auditor  detectar  alguma  anormalidade 
quanto  aos  deveres  desta  entidade  ou  uso  indevido  dos  fundos,  ou  mesmo,  no  caso  de 
ficar  evidente  alguma  irregularidade  que  vá  contra  este  estatuto,  o  fato  deve  ser 
comunicado à assembléia geral ou às autoridades competentes. 
(4)  Para  fazer  o  comunicado  referente  ao  item  anterior,  o  auditor  deve  convocar  uma 
assembléia geral. 
(5) Expressar opiniões à diretoria, em relação ao andamento das atividades e a situação 
financeira da entidade. 

(Período dos cargos) 
Artigo 16 
1 O mandato do diretor será de dois anos e o mesmo pode ser reeleito.   
2 O período da função de um diretor que toma a posse como suplente ou devido ao aumento 
dos membros, será o prazo restante do período do diretor anterior ou do diretor atual.   
3 Mesmo depois de cumprir o mandato ou renunciar ao cargo, o diretor deve cumprir com 
os deveres até que seja estabelecido um sucessor. 
 
(Preenchimento de vaga) 
Artigo 17 
A  vaga  para  diretoria  ou  auditoria  deve  ser  preenchida  imediatamente,  quando  houver 
ausência de mais de um terço dos membros. 

(Desligamento) 
Artigo 18 

1 O diretor que se incluir em algum dos seguintes casos citados abaixo poderá se desligar da 
entidade após votação da diretoria. No caso do auditor, após votação da assembléia geral. 
(1)  Quando  for  reconhecido  a  impossibilidade  de  dar  continuidade  às  suas  funções 
devido a problemas físicos ou mentais. 
(2) Em caso de atitude inadequada como diretor ou infração dos deveres. 

2  Baseado  no  item  citado  acima,  antes  da  votação  para  o  desligamento,  o  diretor  deve  ter 
uma oportunidade para apresentar suas razões. 

(Gratificação) 
Artigo 19 
1 Até um terço da diretoria terá direito a remuneração. 


2 Os diretores podem solicitar o pagamento das despesas na execução do trabalho. 
3 Os critérios para efetuar os pagamentos, citados nos dois itens acima mencionados, serão 
determinados separadamente pelo presidente da diretoria, após decisão da assembléia geral. 


Capítulo 4      Reuniões 

(Tipos de reuniões) 
Artigo 20 

1 Existem dois tipos de reuniões nesta entidade: assembléias gerais e reuniões de diretoria. 
2 A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária. 

(Composição da Assembléia Geral) 
Artigo 21 
Participam da Assembléia Geral todos os sócios. 

(Competência da Assembléia Geral) 
Artigo 22 
A Assembléia Geral tem o poder de decidir sobre: 
(1) Alteração do estatuto   
(2) Extinção ou fusão   
(3) Projeto das atividades e alteração dos orçamentos 
(4) Relatório das atividades e balanço fiscal 
(5) Escolha ou exclusão do auditor, além de atividades e gratificações dos diretores 
(6) Valor da taxa de inscrição e cotas para associados 
(7)  Empréstimos  (não  inclui  empréstimos  de  curto  prazo  que  serão  ressarcidos  com  os 
lucros dentro do ano fiscal. O mesmo aplica-se ao artigo 49) e autorização ou reprovação de 
novos encargos 
(8) Administração e organização do escritório 
(9) Assuntos importantes relacionados à administração 

(Realização da Assembléia Geral) 
Artigo 23 
1 A Assembléia Ordinária é realizada uma vez por ano. 
2 A Assembléia Extraordinária é realizada nos seguintes casos: 
(1) Quando a diretoria aprovar sua necessidade e solicitar a convocação. 
(2) Quando mais de um quinto dos sócios cadastrados solicitar por escrito a convocação, 
explicando os motivos 
(3) Quando o auditor solicitar a convocação da reunião baseado no item 3-4 do artigo 15. 

(Convocação da Assembléia Geral) 
Artigo 24 
1 A Assembléia Geral será convocada pelo presidente da diretoria exceto no caso do item 2-
3 do artigo anterior. 
2 Quando houver solicitação conforme estabelecido no item 2-1 e 2-2 do artigo anterior, o 
presidente  da  diretoria  deverá  convocar  os  sócios  para  uma  Assembléia  Extraordinária 
dentro de 30 dias. 


3  Para  convocar  a  Assembléia,  os  sócios  devem  ser  avisados  com  até  cinco  dias  de 
antecedência, através de uma carta ou e-mail, que conste as informações como data, horário, 
local, objetivo e assuntos a serem decididos. 

(O presidente da Assembléia Geral) 
Artigo 25 
O Presidente da reunião deve ser escolhido dentre os sócios presentes na Assembléia Geral. 

(Quórum da Assembléia Geral) 
Artigo 26 
A  Assembléia  Geral  só  poderá  ser  aberta  se  estiver  presente  mais  da  metade  dos  sócios 
inscritos. 
 
  (Pauta da Assembléia Geral) 
Artigo 27 
1 As pautas a serem decididas na Assembléia Geral serão as mesmas que foram notificadas 
com antecedência, conforme o item 3 do artigo 24. 
2 As decisões da Assembléia Geral devem ser realizadas de acordo com este estatuto, com 
os  votos  de  mais  da  metade  dos  sócios  presentes.  Quando  houver  empate,  a  decisão  será 
tomada pelo presidente da Assembléia. 

(Votação na Assembléia Geral) 
Artigo 28

1 O direito de voto é igual para todos os sócios. 
2  Os  sócios  que  não  comparecerem  à  reunião  por  algum  motivo,  poderão  manifestar  a 
opinião  por  escrito  em  relação  ao  comunicado  enviado  antecipadamente  com  os  itens  a 
serem discutidos. Também poderão designar outro sócio da entidade como seu representante. 
3 Os sócios que votarem de acordo com o item anterior, serão considerados como presentes 
na reunião, enquadrando-se nos dois itens anteriores. 
4  As  pautas  relacionadas  aos  interesses  de  um  sócio  em  especial  não  poderão  ser  votadas 
pelo mesmo. 

(Ata da Assembléia Geral) 
Artigo 29


1  Em  relação  às  decisões  tomadas  na  Assembléia  Geral,  deve  ser  confeccionada  uma  ata 
com os seguintes itens: 
(1) Data, horário e local 
(2) Número de sócios e número de sócios presentes (registrar o número de pessoas que 
votaram por escrito ou por procuração) 
(3) Assuntos discutidos 
(4) Resumo do transcurso da reunião e resultado das decisões tomadas 
(5) Itens relacionados à escolha das pessoas que assinarão a ata 
2  Na  ata  deve  constar  o  carimbo  ou  assinatura  do  presidente  da  Assembléia  e  de  duas 
pessoas escolhidas pelos presentes.   

(Composição da Diretoria) 
Artigo 30 
A reunião da diretoria é formada pelos diretores. 



(Poder da Diretoria) 
Artigo 31 
A  diretoria  tem  o  direito  de  decidir  sobre  os  seguintes  itens,  além  dos  que  foram  citados 
neste estatuto. 
(1) Assuntos que devem ser propostos na Assembléia Geral   
(2) Assuntos relacionados à execução de itens decididos na Assembléia Geral 
(3) Assuntos  relacionados  à  execução  de  tarefas  que  não  necessitam  ser  aprovadas  na 
Assembléia Geral 

(Realização da reunião da diretoria) 
Artigo 32 
  A reunião da diretoria será realizada nos seguintes casos: 
(1) Quando o presidente da diretoria decidir necessário 
(2) Quando  houver  solicitação  por  escrito  para  a  convocação  da  reunião  da  diretoria, 
detalhando os objetivos, proposto por mais da metade do total dos diretores. 

(Convocação    da reunião da diretoria) 
Artigo 33 
1 A reunião de diretoria deve ser convocada pelo seu presidente. 
2 O presidente da diretoria deve convocar a reunião de diretoria dentro de 14 dias, no caso 
do item 2 do artigo anterior. 
3  Para  fazer  a  convocação  da  reunião  da  diretoria,  os  sócios  devem  ser  avisados  com  até 
cinco dias de antecedência, através de uma carta ou e-mail, que conste as informações como 
data, horário, local, objetivo e assuntos a serem discutidos. 

(O presidente da mesa da reunião de diretoria) 
Artigo 34 
O presidente da diretoria ocupa a função de presidente da mesa. 

(Pauta da reunião da diretoria) 
Artigo 35 
1  As  pautas  a  serem  decididas  na  reunião  da  diretoria  serão  as  mesmas  que  foram 
notificadas com antecedência, conforme o item 3 do artigo 33. 
2  As  decisões  da  reunião  da  diretoria  são  tomadas,  com  os  votos  de  mais  da  metade  dos 
diretores. Quando houver empate, a decisão será tomada pelo presidente da mesa. 
 
(Votação na reunião da diretoria) 
Artigo 36 
1 O direito de voto é igual para cada diretor. 
2 Os diretores que não comparecerem à reunião por algum motivo, poderão votar por escrito 
sobre os itens comunicados antecipadamente. 
3  Os  diretores  que  votarem  de  acordo  com  o  item  anterior,  serão  considerados  como 
presentes  na  reunião  da  diretoria,  enquadrando-se  no  artigo  anterior  e  item  1  do  presente 
artigo. 
4 As pautas relacionadas aos interesses de um diretor em especial não poderão ser votadas 
pelo mesmo. 


(Ata da reunião da diretoria) 
Artigo 37 
1 Em relação às decisões tomadas na reunião da diretoria, deve ser confeccionada uma ata 
com os seguintes itens: 
(1) Data, horário e local 
(2) Número total de diretores, número dos presentes e seus nomes (registrar aqueles que 
votaram por escrito) 
(3) Assuntos discutidos 
(4) Resumo do transcurso da reunião e resultado das decisões tomadas 
(5) Itens relacionados à escolha das pessoas que assinarão a ata 
2 Na ata deve constar o carimbo ou assinatura do presidente da reunião e de duas pessoas 
escolhidas pelos presentes. 

Capítulo 5    Patrimônio 

(Composição) 
Artigo 38  


O patrimônio desta entidade é composto pelos itens abaixo mencionados: 
(1) Os bens mencionados na lista de patrimônio quando da fundação da entidade 
(2) Taxa de inscrição e cota de associado 
(3) Contribuição financeira ou subsídio 
(4) Doação de fundos e bens materiais 
(5) Crédito proveniente de propriedades 
(6) Crédito proveniente das atividades 
(7) Outras rendas 

(Classificação) 
Artigo 39 

O  patrimônio  desta  entidade  é  classificada  em  dois  tipos:  bens  referentes  a  atividades 
filantrópicas e bens referentes a outros tipos de atividades.   

(Supervisionamento) 
Artigo 40   

O patrimônio desta entidade é supervisionado pelo presidente da diretoria. Os métodos são 
decididos na Assembléia Geral e posteriormente determinados pelo presidente da diretoria. 

Capítulo 6    Contabilidade 
 
(Normas da contabilidade) 
Artigo 41


A contabilidade desta entidade deve ser executada conforme as regras mencionadas nos 
itens do artigo 27 

(Classificação da contabilidade) 
Artigo 42 
A contabilidade desta entidade será classificada conforme a seguir: 
(1) Contabilidade das atividades relacionadas a atividades sem fins lucrativas 
(2) Contabilidade de outras atividades 



(Ano fiscal) 
Artigo 43 
O ano fiscal desta entidade inicia no dia 1 de abril e encerra em 31 de março do próximo 
ano. 

(Planejamento das atividades e orçamento) 
Artigo 44 
O planejamento das atividades desta entidade e o balanço dos orçamentos devem ser 
elaborados pelo presidente da diretoria anualmente e votados na Assembléia Geral. 

(Orçamento Provisório) 
Artigo 45 
1 Se por motivos maiores, não for possível concluir o orçamento, independente da 
determinação do artigo anterior, o presidente da diretoria poderá movimentar os fundos 
conforme o ano fiscal anterior até a data da elaboração do próximo orçamento, após a 
aprovação da reunião da diretoria.   
2 A movimentação conforme o item anterior será considerado como movimento do novo 
orçamento criado. 

(O fundo de reserva) 
Artigo 46   
1 Será possível estabelecer um fundo de reserva a fim de cobrir gastos extras durante o 
prazo de vigência do orçamento vigente. 
2 Para utilizar o fundo de reserva será necessário convocar uma reunião da diretoria para 
aprovação. 

(Acréscimo ou correção do orçamento) 
Artigo 47 
Em casos extraordinários, será possível fazer acréscimos ou correções no orçamento pré-
estabelecido, através de uma aprovação na Assembléia Geral. 

(Relatório das atividades e balanço) 
Artigo 48   
1 Os documentos relacionados ao relatório de atividades, lista dos bens, aluguel de imóvel e 
extrato de contas com créditos e débitos e o orçamento, devem ser elaborados pelo 
presidente da diretoria , inspecionados pelo auditor e votados na Assembléia Geral. 
2 O saldo excedente do ano vigente será transferido para o próximo ano fiscal. 

(Medidas extraordinárias) 
Artigo 49 
As decisões para realizar um empréstimo e assumir novas obrigações ou para renunciar a 
esse direito, que não fazem parte do orçamento, devem ser decididos na Assembléia Geral. 

Capítulo 7 
Alteração do Estatuto, extinção ou fusão da entidade 
 
(Alteração do Estatuto) 
Artigo 50 


As alterações no estatuto devem ser discutidas e aprovadas na Assembléia Geral por mais de 
três quartos dos sócios presentes, bem como deve-se requerer a aprovação da autoridade 
competente, exceto em casos menos significativos como consta no item 3 do artigo 25. 

(Extinção) 
Artigo 51 
1 Esta entidade se extinguirá nos seguintes casos: 
(1) Decisão da Assembléia Geral 
(2) Impossibilidade de cumprir as metas em relação às atividades sem fins lucrativos 
(3) Insuficiência de sócios 
(4) Fusão 
(5) Falência 
(6) Cancelamento da autorização de atividades da entidade pela autoridade competente 
2 No caso de extinção desta entidade conforme o item 1-1 do presente artigo, será 
necessária a aprovação de mais de três quartos do total de sócios. 
3 No caso de extinção desta entidade conforme o item 1-2 do presente artigo, deve se obter 
a aprovação pela autoridade competente. 

(Retorno do saldo residual) 
Artigo 52   
O saldo que restar após o fechamento da entidade (exceto em casos de união ou de falência) 
deve ser entregue às pessoas relacionadas no item 3 do artigo 11, que forem determinadas 
na Assembléia Geral. 

(Fusão) 
Artigo 53 

No caso de fusão desta entidade com outra, deve contar com a aprovação de mais de três 
quartos de votos do total de sócios, na Assembléia Geral, bem como, receber aprovação 
pelo órgão de registro competente. 

Capítulo 8        Método de propaganda 
 
(Método de propaganda) 
Artigo 54   
O anúncio desta entidade deve ficar exposta em um mural desta entidade, assim como a 
veiculação em diário oficial. 

Capítulo 9      Escritório 
 
(Instalação de um escritório) 
Artigo 55 
1 Para tratar dos procedimentos administrativos, será estabelecido um escritório para esta 
entidade. 
2    O escritório deve contar com um chefe administrativo e funcionários de acordo com a 
necessidade. 

(Contratação do funcionário) 
Artigo 56 


O presidente da diretoria decide sobre a contratação do chefe administrativo e funcionários. 

(Organização e Administração) 
Artigo 57   
O presidente da diretoria determina, após a aprovação em Assembléia Geral, os itens 
necessários para a organização e administração do escritório. 


Capítulo 10    Outras cláusulas 
(Pormenores) 
Artigo 58 
Os pormenores necessários para a execução deste estatuto são determinados pelo presidente 
da diretoria. No entanto, será necessário obter a aprovação através de uma reunião da 
diretoria. 

Cláusula Adicional 

1 Este estatuto entrou em vigor a partir da data de criação desta entidade. 
2 Os diretores quando do estabelecimento da entidade são citados em tabela anexa. 
3 O prazo de mandato da diretoria desta entidade quando do seu estabelecimento inclui 
desde a data do estabelecimento até o dia 31 de maio de 2005, independente do item 1 do 
artigo 16 do estatuto. 
4 O primeiro ano fiscal desta entidade, independente do artigo 43 do estatuto, se refere à 
data do estabelecimento até o dia 31 de março de 2004. 
5 O projeto das atividades e balanço orçamentário quando do estabelecimento da entidade 
vigorará de acordo com a decisão da Assembléia Geral na época, independente do artigo 44 
do estatuto. 
6 A taxa de inscrição ou cota de associado quando do estabelecimento desta entidade ficou 
decidido da seguinte forma, independente do artigo 8 do estuto. 
  (1) Taxa de inscrição Sócio   

Individual 5.000 ienes    Grupo 30.000 ienes 



Sócio Benemérito   
Individual 5.000 ienes    Grupo 10.000 ienes 



Sócio Honorário 
                                                  – 
(2) Cota de associado  Sócio   
                        Individual 20.000 ienes Grupo 200.000 
ienes 



Sócio Benemérito 
Individual 10.000 ienes Grupo 100.000 ienes 



Sócio Honorário 
                                                  – 





Tabela  
Diretores quando do estabelecimento da entidade 
                Cargo 



Nome 
Presidente da Diretoria 
Kyoko Tsukamoto 
Presidente da Diretoria 
Yoshico Mori 
Diretor 


Toru Iwasaki 
Diretor 


Hiroyuki Watanabe 
Diretora 


Ruth Toyomi Ozawa Fujii 
Diretora 


Mirian Setsuko Tamashiro 


Auditor 


Hiroyuki Shimizu                       

Estatuto da NPO Serviço de Assistência aos Brasileiros no Japão (SABJA) 

Capítulo 1    Regras Gerais 

(Nome) 
Artigo 1  


Esta  entidade  recebe  o  nome  de  Organização  sem  fins  lucrativos  “Serviço  de  Assistência 
aos Brasileiros no Japão (SABJA)”, e em japonês “NPO  Zainichi burajiru-jin o shien suru 
kai (SABJA)”. 

(Sede) 
Artigo 2   
Esta entidade tem sua sede em Tokyo-to, Setagaya-ku, Okusawa 1-58-8 . 

(Objetivo) 
Artigo 3 
Esta  entidade  visa  atender  japoneses,  latino-americanos  –  principalmente  os  brasileiros  – 
que vivem no Japão e também aqueles que vivem no Brasil. As atividades incluem trabalhos 
educacionais  voltados  aos  jovens  brasileiros,  pesquisa  e  campanhas  escolares  voltadas  às 
crianças  brasileiras  que  abandonam  as  salas  de  aula  e  educação  em  geral,  consultas 
relacionadas  ao  cotidiano  em  geral  dos  residentes  brasileiros  no  Japão,  promoção  de 
palestras  e  seminários,  eventos  de  intercâmbio  cultural  com  o  objetivo  de  integrar  os 
residentes  brasileiros  com  os  japoneses.  Além  de  contribuir  por  toda  a  comunidade,  a 
entidade visa incentivar a integração entre as culturas do Brasil e do Japão e contribuir para 
as atividades de intercâmbio internacional. 

(Tipos de atividades sem finalidades lucrativas) 
Artigo 4 
Para  alcançar  os  objetivos  citados  no  artigo  anterior,  esta  entidade  realizará  as  seguintes 
atividades sem finalidades lucrativas. 
(1) Atividades para promover a preservação da saúde, tratamento médico e bem-estar 
(2) Atividades para promover a educação social 
(3) Atividades para promover as artes e ciências, cultura e esporte 
(4) Atividades de apoio aos direitos humanos e promoção da paz 
(5) Atividades de cooperação internacional 
(6) Atividades para promover uma educação saudável às crianças 
(7) Atividades de apoio  voltadas a outras entidades que realizem os mesmos trabalhos, 
como troca de informações ou consultas 


(Tipos de trabalhos) 
Artigo 5 
1  Para  realizar  os  objetivos  citados  no  artigo  3,  os  trabalhos  sem  finalidades  lucrativas 
incluem as seguintes ações. 
(1) Trabalhos educacionais voltados aos brasileiros residentes no Japão e jovens 
① Campanhas de prevenção de crimes 
② Seviços de aconselhamento aos delinquentes e seus familiares 
③  Coordenação  de  serviços  de  informações  a  jovens  interessados  em  carreiras 
artísticas ou esportivas 


(2) Pesquisa e levantamento de dados relacionados aos brasileiros que deixam de frequentar 
as aulas, educação dos alunos 
(3) Campanha para a adoção de um sistema educacional destinado aos alunos e estudantes 
brasileiros que deixam de freqüentar as escolas 
(4)  Palestras,  seminários  e  serviços  de  consultas  relacionadas  ao  cotidiano  dos  brasileiros 
residentes no Japão 
(5)  Eventos  de  intercâmbio  cultural  para  melhorar  a  convivência  entre  os  japoneses  e  os 
brasileiros residentes no Japão 
① Realização de eventos de integração de culturas diferentes 
② Publicação de um boletim   
③ Criação e administração de uma homepage   
(6)  Construção  de  uma  rede  e  troca  de  informações  junto  às  entidades  que  realizam 
intercâmbios internacionais entre Brasil e Japão 

2 Esta entidade realizará também outras atividades. 
(1) Publicação de anúncios nos boletins e homepage 
(2) Comercialização de produtos 

3 As atividades citadas acima devem ser realizadas sem infringir os objetivos determinados 
no item 1. Os lucros serão destinados para a realização das atividades citadas nesse item. 


Capítulo 2 
Sócios 

(Classificação) 
Artigo 6 

Os associados desta entidade se dividem em três grupos. O sócio torna-se membro segundo 
a lei de promoção de atividades sem fins lucrativos. 
(1) Sócio:  Indivíduo  ou  grupo  que  se  associa  em  concordância  com  os  objetivos  desta 
entidade 
(2) Sócio benemérito: Indivíduo ou grupo que apoia os objetivos desta entidade 
(3) Sócio honorário: Pessoa que contribuiu com serviços distintos para esta entidade ou 
especialistas recomendados pela diretoria. 

(Admissão) 
Artigo 7 
1 Não há um critério específico para tornar-se sócio ou sócio benemérito 
2 Os interessados em tornar-se sócio ou sócio benemérito devem solicitar ao presidente da 
diretoria mediante o formulário, determinado pelo mesmo. 
3 O presidente da diretoria deverá aceitar a inscrição do novo sócio citado acima, exceto nos 
casos em que existir um motivo justo para impedi-lo. 
4 Em caso de recusa da admissão do novo sócio, citado no item 2, o presidente da diretoria 
deve encaminhar uma carta ao candidato, explicando os motivos. 

(Taxa de inscrição e cota para associados) 
Artigo 8 
O sócio ou o sócio benemérito, deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição e cota de 
associado, determinado na assembléia geral. 


(Perda do direito de sócio) 
Artigo 9 
Ficam  sujeitos  a  perderem  o  direito  de  sócio,  aqueles  que  se  enquadrarem  em  algum  dos 
seguintes itens. 
(1) 
Após a entrega do Pedido de Desligamento, por escrito. 
(2) 
Em  caso  de  morte  ou  desaparecimento,  ou  mesmo,  quando  o  grupo  com  o  qual  se 
inscreveu se extinguir. 
(3) 
Em caso de atraso do pagamento da cota por mais de um ano. 
(4) 
No caso de expulsão. 

(Desligamento da entidade) 
Artigo 10 
O sócio poderá se desligar da entidade por livre arbítrio, ao entregar o Formulário de Pedido 
de Desligamento determinado pelo presidente da diretoria. 

(Expulsão) 
Artigo 11 
1 O sócio poderá ser expulso, após uma votação da assembléia geral, nos seguintes casos: 
(1)  Quando infringir o estatuto. 
(2)  Quando  prejudicar  a  imagem  desta  entidade,  ou  quando  agir  de  forma  contrária  aos 
objetivos da mesma. 

2  Antes  da  votação  pela  expulsão,  o  associado  terá  o  direito  de  se  defender  diante  dos 
demais membros. 

(Não devolução das contribuições) 
Artigo 12 
Os pagamentos de taxa de inscrição, cotas para associados e outras contribuições não serão 
devolvidos. 

Capítulo 3 
Diretoria 
 
(Categoria e número de membros) 
Artigo 13


1 Esta entidade contará com os seguintes membros. 
(1) 
Três a 15 diretores 
(2) 
Um ou dois auditores 

2 Dos membros da diretoria, um será eleito presidente e representará a entidade. 

(Escolha dos cargos) 
Artigo 14 
1 Os diretores e os auditores serão eleitos na assembléia geral. 
2 A escolha do presidente da diretoria será através de voto dos diretores. 
3  Cada  diretor  não  poderá  incluir  mais  de  um  parente  até  terceiro  grau  ou  cônjuge.  Cada 
membro  da  diretoria,  junto  com  seu  cônjuge  ou  parente  de  até  terceiro  grau,  não  deve 
superar um terço do total da diretoria . 


4  Aqueles  que  forem  incluídos  em  um  dos  itens  do  artigo  20  da  Lei,  não  poderão  ocupar 
cargos na diretoria. 
5 O auditor não poderá ocupar a função de funcionário da entidade ou de diretor. 

(Deveres) 
Artigo 15 
1 O presidente da diretoria representa e coordena a entidade. 
2  Os  diretores  compõem  a  diretoria  e  executam  os  deveres  desta  entidade,  baseados  neste 
estatuto e conforme as decisões da assembléia geral ou reuniões de diretoria. 
3 O auditor tem os seguintes deveres: 
(1) Inspecionar como está a execução das atividades da diretoria. 
(2) Inspecionar a situação financeira desta entidade. 
(3)  Se  no  cumprimento  dos  dois  itens  acima,  o  auditor  detectar  alguma  anormalidade 
quanto  aos  deveres  desta  entidade  ou  uso  indevido  dos  fundos,  ou  mesmo,  no  caso  de 
ficar  evidente  alguma  irregularidade  que  vá  contra  este  estatuto,  o  fato  deve  ser 
comunicado à assembléia geral ou às autoridades competentes. 
(4)  Para  fazer  o  comunicado  referente  ao  item  anterior,  o  auditor  deve  convocar  uma 
assembléia geral. 
(5) Expressar opiniões à diretoria, em relação ao andamento das atividades e a situação 
financeira da entidade. 

(Período dos cargos) 
Artigo 16 
1 O mandato do diretor será de dois anos e o mesmo pode ser reeleito.   
2 O período da função de um diretor que toma a posse como suplente ou devido ao aumento 
dos membros, será o prazo restante do período do diretor anterior ou do diretor atual.   
3 Mesmo depois de cumprir o mandato ou renunciar ao cargo, o diretor deve cumprir com 
os deveres até que seja estabelecido um sucessor. 
 
(Preenchimento de vaga) 
Artigo 17 
A  vaga  para  diretoria  ou  auditoria  deve  ser  preenchida  imediatamente,  quando  houver 
ausência de mais de um terço dos membros. 

(Desligamento) 
Artigo 18 

1 O diretor que se incluir em algum dos seguintes casos citados abaixo poderá se desligar da 
entidade após votação da diretoria. No caso do auditor, após votação da assembléia geral. 
(1)  Quando  for  reconhecido  a  impossibilidade  de  dar  continuidade  às  suas  funções 
devido a problemas físicos ou mentais. 
(2) Em caso de atitude inadequada como diretor ou infração dos deveres. 

2  Baseado  no  item  citado  acima,  antes  da  votação  para  o  desligamento,  o  diretor  deve  ter 
uma oportunidade para apresentar suas razões. 

(Gratificação) 
Artigo 19 
1 Até um terço da diretoria terá direito a remuneração. 


2 Os diretores podem solicitar o pagamento das despesas na execução do trabalho. 
3 Os critérios para efetuar os pagamentos, citados nos dois itens acima mencionados, serão 
determinados separadamente pelo presidente da diretoria, após decisão da assembléia geral. 


Capítulo 4      Reuniões 

(Tipos de reuniões) 
Artigo 20 

1 Existem dois tipos de reuniões nesta entidade: assembléias gerais e reuniões de diretoria. 
2 A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária. 

(Composição da Assembléia Geral) 
Artigo 21 
Participam da Assembléia Geral todos os sócios. 

(Competência da Assembléia Geral) 
Artigo 22 
A Assembléia Geral tem o poder de decidir sobre: 
(1) Alteração do estatuto   
(2) Extinção ou fusão   
(3) Projeto das atividades e alteração dos orçamentos 
(4) Relatório das atividades e balanço fiscal 
(5) Escolha ou exclusão do auditor, além de atividades e gratificações dos diretores 
(6) Valor da taxa de inscrição e cotas para associados 
(7)  Empréstimos  (não  inclui  empréstimos  de  curto  prazo  que  serão  ressarcidos  com  os 
lucros dentro do ano fiscal. O mesmo aplica-se ao artigo 49) e autorização ou reprovação de 
novos encargos 
(8) Administração e organização do escritório 
(9) Assuntos importantes relacionados à administração 

(Realização da Assembléia Geral) 
Artigo 23 
1 A Assembléia Ordinária é realizada uma vez por ano. 
2 A Assembléia Extraordinária é realizada nos seguintes casos: 
(1) Quando a diretoria aprovar sua necessidade e solicitar a convocação. 
(2) Quando mais de um quinto dos sócios cadastrados solicitar por escrito a convocação, 
explicando os motivos 
(3) Quando o auditor solicitar a convocação da reunião baseado no item 3-4 do artigo 15. 

(Convocação da Assembléia Geral) 
Artigo 24 
1 A Assembléia Geral será convocada pelo presidente da diretoria exceto no caso do item 2-
3 do artigo anterior. 
2 Quando houver solicitação conforme estabelecido no item 2-1 e 2-2 do artigo anterior, o 
presidente  da  diretoria  deverá  convocar  os  sócios  para  uma  Assembléia  Extraordinária 
dentro de 30 dias. 


3  Para  convocar  a  Assembléia,  os  sócios  devem  ser  avisados  com  até  cinco  dias  de 
antecedência, através de uma carta ou e-mail, que conste as informações como data, horário, 
local, objetivo e assuntos a serem decididos. 

(O presidente da Assembléia Geral) 
Artigo 25 
O Presidente da reunião deve ser escolhido dentre os sócios presentes na Assembléia Geral. 

(Quórum da Assembléia Geral) 
Artigo 26 
A  Assembléia  Geral  só  poderá  ser  aberta  se  estiver  presente  mais  da  metade  dos  sócios 
inscritos. 
 
  (Pauta da Assembléia Geral) 
Artigo 27 
1 As pautas a serem decididas na Assembléia Geral serão as mesmas que foram notificadas 
com antecedência, conforme o item 3 do artigo 24. 
2 As decisões da Assembléia Geral devem ser realizadas de acordo com este estatuto, com 
os  votos  de  mais  da  metade  dos  sócios  presentes.  Quando  houver  empate,  a  decisão  será 
tomada pelo presidente da Assembléia. 

(Votação na Assembléia Geral) 
Artigo 28

1 O direito de voto é igual para todos os sócios. 
2  Os  sócios  que  não  comparecerem  à  reunião  por  algum  motivo,  poderão  manifestar  a 
opinião  por  escrito  em  relação  ao  comunicado  enviado  antecipadamente  com  os  itens  a 
serem discutidos. Também poderão designar outro sócio da entidade como seu representante. 
3 Os sócios que votarem de acordo com o item anterior, serão considerados como presentes 
na reunião, enquadrando-se nos dois itens anteriores. 
4  As  pautas  relacionadas  aos  interesses  de  um  sócio  em  especial  não  poderão  ser  votadas 
pelo mesmo. 

(Ata da Assembléia Geral) 
Artigo 29


1  Em  relação  às  decisões  tomadas  na  Assembléia  Geral,  deve  ser  confeccionada  uma  ata 
com os seguintes itens: 
(1) Data, horário e local 
(2) Número de sócios e número de sócios presentes (registrar o número de pessoas que 
votaram por escrito ou por procuração) 
(3) Assuntos discutidos 
(4) Resumo do transcurso da reunião e resultado das decisões tomadas 
(5) Itens relacionados à escolha das pessoas que assinarão a ata 
2  Na  ata  deve  constar  o  carimbo  ou  assinatura  do  presidente  da  Assembléia  e  de  duas 
pessoas escolhidas pelos presentes.   

(Composição da Diretoria) 
Artigo 30 
A reunião da diretoria é formada pelos diretores. 



(Poder da Diretoria) 
Artigo 31 
A  diretoria  tem  o  direito  de  decidir  sobre  os  seguintes  itens,  além  dos  que  foram  citados 
neste estatuto. 
(1) Assuntos que devem ser propostos na Assembléia Geral   
(2) Assuntos relacionados à execução de itens decididos na Assembléia Geral 
(3) Assuntos  relacionados  à  execução  de  tarefas  que  não  necessitam  ser  aprovadas  na 
Assembléia Geral 

(Realização da reunião da diretoria) 
Artigo 32 
  A reunião da diretoria será realizada nos seguintes casos: 
(1) Quando o presidente da diretoria decidir necessário 
(2) Quando  houver  solicitação  por  escrito  para  a  convocação  da  reunião  da  diretoria, 
detalhando os objetivos, proposto por mais da metade do total dos diretores. 

(Convocação    da reunião da diretoria) 
Artigo 33 
1 A reunião de diretoria deve ser convocada pelo seu presidente. 
2 O presidente da diretoria deve convocar a reunião de diretoria dentro de 14 dias, no caso 
do item 2 do artigo anterior. 
3  Para  fazer  a  convocação  da  reunião  da  diretoria,  os  sócios  devem  ser  avisados  com  até 
cinco dias de antecedência, através de uma carta ou e-mail, que conste as informações como 
data, horário, local, objetivo e assuntos a serem discutidos. 

(O presidente da mesa da reunião de diretoria) 
Artigo 34 
O presidente da diretoria ocupa a função de presidente da mesa. 

(Pauta da reunião da diretoria) 
Artigo 35 
1  As  pautas  a  serem  decididas  na  reunião  da  diretoria  serão  as  mesmas  que  foram 
notificadas com antecedência, conforme o item 3 do artigo 33. 
2  As  decisões  da  reunião  da  diretoria  são  tomadas,  com  os  votos  de  mais  da  metade  dos 
diretores. Quando houver empate, a decisão será tomada pelo presidente da mesa. 
 
(Votação na reunião da diretoria) 
Artigo 36 
1 O direito de voto é igual para cada diretor. 
2 Os diretores que não comparecerem à reunião por algum motivo, poderão votar por escrito 
sobre os itens comunicados antecipadamente. 
3  Os  diretores  que  votarem  de  acordo  com  o  item  anterior,  serão  considerados  como 
presentes  na  reunião  da  diretoria,  enquadrando-se  no  artigo  anterior  e  item  1  do  presente 
artigo. 
4 As pautas relacionadas aos interesses de um diretor em especial não poderão ser votadas 
pelo mesmo. 


(Ata da reunião da diretoria) 
Artigo 37 
1 Em relação às decisões tomadas na reunião da diretoria, deve ser confeccionada uma ata 
com os seguintes itens: 
(1) Data, horário e local 
(2) Número total de diretores, número dos presentes e seus nomes (registrar aqueles que 
votaram por escrito) 
(3) Assuntos discutidos 
(4) Resumo do transcurso da reunião e resultado das decisões tomadas 
(5) Itens relacionados à escolha das pessoas que assinarão a ata 
2 Na ata deve constar o carimbo ou assinatura do presidente da reunião e de duas pessoas 
escolhidas pelos presentes. 

Capítulo 5    Patrimônio 

(Composição) 
Artigo 38  


O patrimônio desta entidade é composto pelos itens abaixo mencionados: 
(1) Os bens mencionados na lista de patrimônio quando da fundação da entidade 
(2) Taxa de inscrição e cota de associado 
(3) Contribuição financeira ou subsídio 
(4) Doação de fundos e bens materiais 
(5) Crédito proveniente de propriedades 
(6) Crédito proveniente das atividades 
(7) Outras rendas 

(Classificação) 
Artigo 39 

O  patrimônio  desta  entidade  é  classificada  em  dois  tipos:  bens  referentes  a  atividades 
filantrópicas e bens referentes a outros tipos de atividades.   

(Supervisionamento) 
Artigo 40   

O patrimônio desta entidade é supervisionado pelo presidente da diretoria. Os métodos são 
decididos na Assembléia Geral e posteriormente determinados pelo presidente da diretoria. 

Capítulo 6    Contabilidade 
 
(Normas da contabilidade) 
Artigo 41


A contabilidade desta entidade deve ser executada conforme as regras mencionadas nos 
itens do artigo 27 

(Classificação da contabilidade) 
Artigo 42 
A contabilidade desta entidade será classificada conforme a seguir: 
(1) Contabilidade das atividades relacionadas a atividades sem fins lucrativas 
(2) Contabilidade de outras atividades 



(Ano fiscal) 
Artigo 43 
O ano fiscal desta entidade inicia no dia 1 de abril e encerra em 31 de março do próximo 
ano. 

(Planejamento das atividades e orçamento) 
Artigo 44 
O planejamento das atividades desta entidade e o balanço dos orçamentos devem ser 
elaborados pelo presidente da diretoria anualmente e votados na Assembléia Geral. 

(Orçamento Provisório) 
Artigo 45 
1 Se por motivos maiores, não for possível concluir o orçamento, independente da 
determinação do artigo anterior, o presidente da diretoria poderá movimentar os fundos 
conforme o ano fiscal anterior até a data da elaboração do próximo orçamento, após a 
aprovação da reunião da diretoria.   
2 A movimentação conforme o item anterior será considerado como movimento do novo 
orçamento criado. 

(O fundo de reserva) 
Artigo 46   
1 Será possível estabelecer um fundo de reserva a fim de cobrir gastos extras durante o 
prazo de vigência do orçamento vigente. 
2 Para utilizar o fundo de reserva será necessário convocar uma reunião da diretoria para 
aprovação. 

(Acréscimo ou correção do orçamento) 
Artigo 47 
Em casos extraordinários, será possível fazer acréscimos ou correções no orçamento pré-
estabelecido, através de uma aprovação na Assembléia Geral. 

(Relatório das atividades e balanço) 
Artigo 48   
1 Os documentos relacionados ao relatório de atividades, lista dos bens, aluguel de imóvel e 
extrato de contas com créditos e débitos e o orçamento, devem ser elaborados pelo 
presidente da diretoria , inspecionados pelo auditor e votados na Assembléia Geral. 
2 O saldo excedente do ano vigente será transferido para o próximo ano fiscal. 

(Medidas extraordinárias) 
Artigo 49 
As decisões para realizar um empréstimo e assumir novas obrigações ou para renunciar a 
esse direito, que não fazem parte do orçamento, devem ser decididos na Assembléia Geral. 

Capítulo 7 
Alteração do Estatuto, extinção ou fusão da entidade 
 
(Alteração do Estatuto) 
Artigo 50 


As alterações no estatuto devem ser discutidas e aprovadas na Assembléia Geral por mais de 
três quartos dos sócios presentes, bem como deve-se requerer a aprovação da autoridade 
competente, exceto em casos menos significativos como consta no item 3 do artigo 25. 

(Extinção) 
Artigo 51 
1 Esta entidade se extinguirá nos seguintes casos: 
(1) Decisão da Assembléia Geral 
(2) Impossibilidade de cumprir as metas em relação às atividades sem fins lucrativos 
(3) Insuficiência de sócios 
(4) Fusão 
(5) Falência 
(6) Cancelamento da autorização de atividades da entidade pela autoridade competente 
2 No caso de extinção desta entidade conforme o item 1-1 do presente artigo, será 
necessária a aprovação de mais de três quartos do total de sócios. 
3 No caso de extinção desta entidade conforme o item 1-2 do presente artigo, deve se obter 
a aprovação pela autoridade competente. 

(Retorno do saldo residual) 
Artigo 52   
O saldo que restar após o fechamento da entidade (exceto em casos de união ou de falência) 
deve ser entregue às pessoas relacionadas no item 3 do artigo 11, que forem determinadas 
na Assembléia Geral. 

(Fusão) 
Artigo 53 

No caso de fusão desta entidade com outra, deve contar com a aprovação de mais de três 
quartos de votos do total de sócios, na Assembléia Geral, bem como, receber aprovação 
pelo órgão de registro competente. 

Capítulo 8        Método de propaganda 
 
(Método de propaganda) 
Artigo 54   
O anúncio desta entidade deve ficar exposta em um mural desta entidade, assim como a 
veiculação em diário oficial. 

Capítulo 9      Escritório 
 
(Instalação de um escritório) 
Artigo 55 
1 Para tratar dos procedimentos administrativos, será estabelecido um escritório para esta 
entidade. 
2    O escritório deve contar com um chefe administrativo e funcionários de acordo com a 
necessidade. 

(Contratação do funcionário) 
Artigo 56 


O presidente da diretoria decide sobre a contratação do chefe administrativo e funcionários. 

(Organização e Administração) 
Artigo 57   
O presidente da diretoria determina, após a aprovação em Assembléia Geral, os itens 
necessários para a organização e administração do escritório. 


Capítulo 10    Outras cláusulas 
(Pormenores) 
Artigo 58 
Os pormenores necessários para a execução deste estatuto são determinados pelo presidente 
da diretoria. No entanto, será necessário obter a aprovação através de uma reunião da 
diretoria. 

Cláusula Adicional 

1 Este estatuto entrou em vigor a partir da data de criação desta entidade. 
2 Os diretores quando do estabelecimento da entidade são citados em tabela anexa. 
3 O prazo de mandato da diretoria desta entidade quando do seu estabelecimento inclui 
desde a data do estabelecimento até o dia 31 de maio de 2005, independente do item 1 do 
artigo 16 do estatuto. 
4 O primeiro ano fiscal desta entidade, independente do artigo 43 do estatuto, se refere à 
data do estabelecimento até o dia 31 de março de 2004. 
5 O projeto das atividades e balanço orçamentário quando do estabelecimento da entidade 
vigorará de acordo com a decisão da Assembléia Geral na época, independente do artigo 44 
do estatuto. 
6 A taxa de inscrição ou cota de associado quando do estabelecimento desta entidade ficou 
decidido da seguinte forma, independente do artigo 8 do estuto. 
  (1) Taxa de inscrição Sócio   

Individual 5.000 ienes    Grupo 30.000 ienes 



Sócio Benemérito   
Individual 5.000 ienes    Grupo 10.000 ienes 



Sócio Honorário 
                                                  – 
(2) Cota de associado  Sócio   
                        Individual 20.000 ienes Grupo 200.000 
ienes 



Sócio Benemérito 
Individual 10.000 ienes Grupo 100.000 ienes 



Sócio Honorário 
                                                  – 





Tabela  
Diretores quando do estabelecimento da entidade 
                Cargo 



Nome 
Presidente da Diretoria 
Kyoko Tsukamoto 
Presidente da Diretoria 
Yoshico Mori 
Diretor 


Toru Iwasaki 
Diretor 


Hiroyuki Watanabe 
Diretora 


Ruth Toyomi Ozawa Fujii 
Diretora 


Mirian Setsuko Tamashiro 


Auditor 


Hiroyuki Shimizu                       


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